TJSP - 4000040-62.2025.8.26.0219
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 79166, Subguia 78674 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.525,27
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06/09/2025 19:21
Link para pagamento - Guia: 79166, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=78674&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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06/09/2025 19:21
Juntada - Guia Gerada - EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - Guia 79166 - R$ 1.525,27
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4000040-62.2025.8.26.0219/SPREQUERIDO: EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)SENTENÇAAnte o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos para: A - DECLARAR inexigível a dívida no valor de R$ 1.248,76 (mil, duzentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos), referente ao período de 05/2022 até o mês 08/2024 no imóvel objeto da presente demanda, tornando definitiva a tutela antecipada concedida; B ? DETERMINAR o cancelamento do acordo firmado; C - CONDENAR a requerida a indenizar a autora em danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde apresente data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora de um por cento ao mês, desde a citação (artigo 405 do Código Civil).
Sem condenação em custas e honorários, nesta fase processual.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuaisO preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. -
01/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:59
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 15:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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22/07/2025 15:38
Juntada de Petição
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22/07/2025 15:27
Juntada de Petição
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10/07/2025 10:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (GRMCEJ01 para GRMJCC01)
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10/07/2025 10:46
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Cejusc - 10/07/2025 09:30. Refer. Evento 8
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03/07/2025 15:04
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 16:48
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2025 14:20
Juntada de Petição
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27/06/2025 14:38
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (GRMJCC01 para GRMCEJ01)
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12/06/2025 15:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 14:50
Juntada de Petição
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30/05/2025 11:28
Expedição de Mandado - GRMCEMAN
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30/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:43
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GRMCEJ01 para GRMJCC01)
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27/05/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:32
Audiência de conciliação - designada - Local Cejusc - 10/07/2025 09:30
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22/05/2025 15:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 14:55
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (GRMJCC01 para GRMCEJ01)
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22/05/2025 14:54
Expedição de Mandado - Prioridade -
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13/05/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/05/2025 17:35
Concedida a tutela provisória
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13/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/OFÍCIO • Arquivo
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