TJSP - 4000236-88.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 54 e 55
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06/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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03/09/2025 19:34
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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01/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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01/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000236-88.2025.8.26.0071/SP AUTOR: LUIZ ANTONIO SOLAADVOGADO(A): JAMILE DA SILVA RIBEIRO GONÇALVES (OAB SP445600)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Melhor analisando os autos, verifico erro material na decisão acostada ao Evento 53, razão porque a anulo.
Assim, em face do caráter infringente dos embargos declaratórios contido no Evento 51, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 3 dias, se manifeste.
Após, tornem-me conclusos para apreciação dos embargos declaratórios interpostos. Int. -
29/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:02
Decisão interlocutória
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29/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000236-88.2025.8.26.0071/SP AUTOR: LUIZ ANTONIO SOLAADVOGADO(A): JAMILE DA SILVA RIBEIRO GONÇALVES (OAB SP445600)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo os declaratórios (Evento n.º 51) porque tempestivos.
Todavia, deixo de acolher a pretensão formulada por meio do embargos de declaração, vez que a decisão embargada não padece do vício de embargalidade apontado. O quanto exposto pela parte embargante é resultado de seu inconformismo com a decisão embagada, não sendo os embargos de declaração o instrumento processual adequado para se postular a modificação do que restou decidido. Cabe lembrar, outrossim, que “Não se admite a oposição de embargos de declaração visando a correção, alteração ou modificação que aumenta ou diminua o julgamento, pois o objetivo de declarar não significa reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer disposição nova” (RT 768/197).
O juiz decide com base nos elementos existentes no processo, mas os avalia segundo critérios críticos e racionais.
Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração opostos, ficando mantida a decisão vergastada. Intime-se. -
28/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:00
Não conhecidos os embargos de declaração
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28/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
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26/08/2025 03:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000236-88.2025.8.26.0071/SPAUTOR: LUIZ ANTONIO SOLAADVOGADO(A): JAMILE DA SILVA RIBEIRO GONÇALVES (OAB SP445600)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)SENTENÇAPosto isso, afasto a preliminar e julgo parcialmente procedentes os pedidos para tornar definitiva a tutela de urgência concedida, extinguindo-se o presente feito com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95).
Tratando-se de ação que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se e intime-se. -
21/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 11:08
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 15:25
Juntada de Petição
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13/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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08/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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06/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:44
Determinada a intimação
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06/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
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05/08/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:32
Determinada a intimação
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08/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:02
Juntada de Petição
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:57
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:14
Juntada de Petição
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24/06/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 09:25
Decisão interlocutória
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23/06/2025 09:04
Conclusos para decisão
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23/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/06/2025 15:13
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 3
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17/06/2025 15:13
Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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