TJSP - 1056986-11.2024.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/09/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056986-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Alexandre Bello Correa - Ana Lucia Hickmann - Ana Lucia Hickmann Correa - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, de acordo com o artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 3.000,00.
Ainda, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte requerida/reconvinte em sede de reconvenção, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte requerida/reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, de acordo com o artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 3.000,00.
Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora, a partir do trânsito em julgado.
Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data desta sentença, bem como de juros de mora, a partir do trânsito em julgado.
Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e também o princípio tempus regit actum, a partir de 30 de agosto de 2024, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença em relação à parte líquida da condenação, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG nº 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como "cumprimento de sentença"(item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM.
Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença ou para a liquidação de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes, a prejudicar o célere andamento processual.
P.R.I. - ADV: VANESSA PORTO RIBEIRO PÓSTUMO (OAB 174627/SP), ROBERTO LEONESSA (OAB 120069/SP), EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP), ROBERTO LEONESSA (OAB 120069/SP) -
28/08/2025 23:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:21
Julgada improcedente a ação
-
21/08/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 10:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 10:03
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/03/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/03/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 18:43
Deferido o Pedido
-
29/01/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 14:59
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
18/09/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
17/09/2024 00:01
Juntada de Petição de Réplica
-
23/08/2024 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 07:31
Deferido o Pedido
-
21/08/2024 20:40
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
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12/07/2024 11:14
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/05/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 03:24
Juntada de Certidão
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15/05/2024 09:35
Expedição de Carta.
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15/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 15:05
Determinada a citação
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14/05/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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