TJSP - 1002553-44.2024.8.26.0363
1ª instância - 03 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002553-44.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Cristian Cabral Teves - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Empírica Creditas Auto - REPUBLICAÇÃO da sentença para constar o procurador do requerido: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1.
DECLARAR a nulidade da cobrança da "Tarifa de Registro de Contrato" e a abusividade parcial da "Tarifa de Cadastro", reduzindo o valor desta para R$ 300,00 (trezentos reais); 2.
DETERMINAR a revisão do contrato de financiamento nº AR00116206, estabelecendo como capital financiado o montante de R$ 17.076,40, sobre o qual deverá incidir a taxa de juros remuneratórios contratada de 3,89% ao mês, de forma capitalizada, pelo prazo de 48 meses, com o consequente recálculo do valor da parcela mensal devida; 3.
CONDENAR a ré a restituir ao autor, de forma simples, a diferença entre os valores das parcelas efetivamente pagas e os valores apurados após o recálculo determinado no item 2, bem como o valor integral da tarifa de registro (R$ 245,83) e o valor excedente da tarifa de cadastro (R$ 671,40), totalizando R$ 917,23.
O montante total a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação.
A partir do advento da Lei nº 14.905/24, a correção será pelo IPCA e os juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA.
Diante da sucumbência recíproca, mas em maior parte da ré, condeno esta ao pagamento de 70% das custas e despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do autor, que fixo em 15% sobre o valor da condenação.
Condeno o autor ao pagamento dos 30% restantes das custas e despesas processuais e honorários advocatício sao patrono da ré, fixados em 15% sobre o proveito econômico obtido pela ré, observada a gratuidade da justiça concedida.
P.I.C. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP) -
25/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/07/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
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06/02/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 17:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/11/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 14:25
Conclusos para decisão
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30/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 11:12
Conclusos para decisão
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09/09/2024 19:41
Juntada de Petição de Réplica
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16/08/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 15:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/08/2024 11:00
Conclusos para decisão
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14/08/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2024 06:18
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:26
Expedição de Carta.
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02/07/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/06/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 12:35
Recebida a Petição Inicial
-
13/06/2024 11:17
Conclusos para decisão
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12/06/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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