TJSP - 1104528-88.2025.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 22:13
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1104528-88.2025.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Staedtler Se - - Staedtler do Brasil - Comércio de Artigos de Papelaria Ltda -
Vistos.
A parte autora, nesta oportunidade, requer a desistência do feito (fls. *).
Uma vez que não houve a citação da parte requerida, verifica-se ser dispensável seu consentimento, nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Posto isso, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos efeitos, e julgo EXTINTO o processo sem apreciar o mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, Código de Processo Civil).
Custas finais do processo, se houver, pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas anotações.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS (OAB 103835/SP), CHARLES WOWK (OAB 130198/SP), CHARLES WOWK (OAB 130198/SP), GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS (OAB 103835/SP) -
28/08/2025 23:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
28/08/2025 11:28
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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