TJSP - 4018658-24.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:25
Concedida a tutela provisória
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05/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4018658-24.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MARCELA HASTENREITER PORTES DUAR MOLADVOGADO(A): VICTOR BARUSSI (OAB SP427989)ADVOGADO(A): FILLIPE CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB SP427905) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 13: Informo que o acesso do link do vídeo juntado encontra-se negado conforme o print abaixo. Intime-se. -
04/09/2025 15:45
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 07:38
Despacho
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 11:13
Conclusos para despacho
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03/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4018658-24.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MARCELA HASTENREITER PORTES DUAR MOLADVOGADO(A): VICTOR BARUSSI (OAB SP427989)ADVOGADO(A): FILLIPE CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB SP427905) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, depende da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada nos casos em que houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Compulsando os documentos trazidos com a inicial, verifica-se que, ao menos por ora, em juízo de cognição sumária, os requisitos para a concessão da tutela de urgência não se fazem presentes. Isto, porque a autora não comprovou a probabilidade do direito.
Os prints juntados aos autos não são suficientes para provar a verossimilhança de suas alegações, tendo em vista que não há indícios de que sua conta tenha sido suspensa pela ré (o print de tela que menciona bloqueio não especifica a que conta se refere.
No mais, além das comunicações encaminhadas à ré - que constituem documentos unilaterais - nada mais corrobora a tese inicial) Ante o exposto, ao menos enquanto não efetivamente comprovado o bloqueio, INDEFIRO a tutela requerida. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Determino a inversão do ônus da prova, consagrando as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. -
02/09/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:02
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 8
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01/09/2025 17:02
Determinada a citação
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28/08/2025 13:58
Juntada de Petição
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28/08/2025 13:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 53472, Subguia 52922 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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28/08/2025 13:53
Link para pagamento - Guia: 53472, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=52922&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 13:53
Juntada - Guia Gerada - MARCELA HASTENREITER PORTES DUAR MOL - Guia 53472 - R$ 217,85
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28/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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