TJSP - 1002978-26.2025.8.26.0302
1ª instância - 02 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:06
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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05/09/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 07:55
Conclusos para despacho
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03/09/2025 15:56
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2025 10:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/08/2025 09:02
Juntada de Ofício
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26/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002978-26.2025.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Neo Instituição de Pagamento Ltda -
Vistos.
Petição apontada como sigilosa pelo SAJ: I - realize-se pelo SISBAJUD o rastreamento de contas/aplicações financeiras, de acordo com as disposições do Código de Processo Civil, art. 835, I, e art. 854.
Com a(s) resposta(s) acostada(s) aos autos, se negativa ou insuficiente para a satisfação do débito, realize-se acesso ao RENAJUD para pesquisa de veículo(s) em nome da parte executada.
A penhora será, se apontado veículo, realizada por Oficial de Justiça, com oportuna avaliação por tabela de preço médio de mercado.
Por sua vez, indefiro a inserção de bloqueio de circulação nos prontuários dos eventuais veículos apontados.
Isso porque o art. 828 do Código de Processo Civil admite mera averbação, sendo que, com os registros bloqueados, poderia qualquer veículo ser retido no trânsito sem as cautelas necessárias.
Pode, ainda, ter havido tradição, ainda que haja/persista registro em nome da parte executada Nesse sentido, confira-se julgado do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Pedido de restrição de transferência de bloqueio de veículo via Renajud.
Possibilidade de certidão premonitória.
Artigo 828 do Código de Processo Civil.
Decisão mantida.
Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2195409-40.2024.8.26.0000; Relator (a):Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/09/2024; Data de Registro: 02/09/2024) II - Realize-se acesso ao Sistema Nacional de Pesquisa Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), uma vez que a ferramenta, recentemente implementada peloCNJ, foi disponibilizada no âmbito do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo , por meio de resolução.
Nesse sentido, colaciono ementas de recentes julgados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EMPREGO DO SISTEMA 'SNIPER' - POSSIBILIDADE - SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça - Fase de implementação nos moldes do Comunicado Conjunto n. 680/2022- Base de dados limitada- Óbice - Inexistência: - Decorrido o termo previsto no Comunicado Conjunto n. 680/2022, inexiste óbice ao emprego da ferramenta SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, voltada ao cruzamento de dados e informações de diferentes bases, destacando a existência de vínculos entre pessoas físicas e jurídicas com o escopo de identificar relações de interesse para processos judiciais, sobretudo as execuções e cumprimentos de sentença.
Fase de implantação que não possibilita acesso pleno, o que, contudo, não impede a realização de pesquisas nas bases de dados já integradas.
RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2087625-67.2025.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2025; Data de Registro: 09/05/2025) "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Indeferida a pesquisa perante o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) e a expedição de ofício ao empregador de um dos executados para penhora de 30% do salário.
Sniper.
Ferramenta já regulamentada e integrada à plataforma SAJ.
Possibilidade de sua utilização.
Inadmissível a constrição de verba salarial, à luz do artigo 833, IV, do NCPC (Lei n° 13.105/2015).
Garantia amparada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e mínimo existencial.
Precedente da Câmara sobre o tema.
Decisão reformada em parte.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2387756-03.2024.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/01/2025; Data de Registro: 07/01/2025) Deverá ser efetuado o recolhimento pela parte exequente da taxa pertinente (em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código 434-1, no valor de 1 UFESP).
Int. - ADV: WAGNER BATISTA CARDOSO (OAB 523218/SP) -
25/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/08/2025 13:29
Concedido em Parte o Bloqueio/Penhora On Line
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15/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
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14/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 14:55
Juntada de Ofício
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14/08/2025 14:55
Juntada de Ofício
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14/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 14:40
Ato ordinatório
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08/08/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/07/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
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17/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/05/2025 11:57
Expedição de Carta.
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13/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:36
Conclusos para decisão
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08/05/2025 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 05:59
Conclusos para despacho
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24/03/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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