TJSP - 1011889-12.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Bauru
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011889-12.2023.8.26.0071 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elaine de Paula Oliveira Cruz - Luiz Fernando de Oliveira - - Lucimara de Oliveira - - Débora Cristina de Oliveira - - Dagoberto Paulo de Oliveira - - José Mario de Oliveira - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento do feito.
Manifeste-se a parte inventariante em prosseguimento. - ADV: FABIANA ROBERTA PAULUCCI OCADA (OAB 468858/SP), FABIANA ROBERTA PAULUCCI OCADA (OAB 468858/SP), FABIANA ROBERTA PAULUCCI OCADA (OAB 468858/SP), FABIANA ROBERTA PAULUCCI OCADA (OAB 468858/SP), FABIANA ROBERTA PAULUCCI OCADA (OAB 468858/SP), FABIANA ROBERTA PAULUCCI OCADA (OAB 468858/SP) -
04/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/12/2024 13:47
Suspensão do Prazo
-
02/12/2024 16:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/12/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
28/10/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:06
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
05/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 14:03
Conclusos para decisão
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26/07/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:15
Petição Juntada
-
07/06/2024 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
30/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:02
Petição Juntada
-
15/04/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2024 19:45
Petição Juntada
-
13/04/2024 07:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/04/2024 10:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
27/03/2024 15:51
Petição Juntada
-
09/02/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 12:44
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/02/2024 22:24
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 13:47
Petição Juntada
-
25/09/2023 11:48
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
22/09/2023 11:41
Certidão de Cartório Expedida
-
21/09/2023 17:55
Alvará Expedido
-
21/09/2023 14:35
Classe Retificada
-
21/09/2023 14:23
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
14/09/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2023 11:44
Petição Juntada
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Roberta Paulucci Ocada (OAB 468858/SP) Processo 1011889-12.2023.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Invtante: Elaine de Paula Oliveira Cruz, Luiz Fernando de Oliveira, Lucimara de Oliveira, Débora Cristina de Oliveira, Dagoberto Paulo de Oliveira, José Mario de Oliveira - Concedo a Justiça Gratuita.
Anote-se.
Considerando que há interesse de incapaz, o presente feito deve tramitar sob a forma de arrolamento comum, nos moldes dos artigos 664, § 4 e § 5 do Código de Processo Civil.
Assim, encaminhem-se os autos ao distribuidor para correção de classe, para Arrolamento Comum.
Nos termos do art. 672, II, do Código de Processo Civil, defiro o processamento em conjunto do arrolamento dos bens.
O presente feito tramitará nos moldes dos artigos 664 e seguintes do Código de Processo Civil, nomeio Elaine de Paula Oliveira Cruz inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Atiliano Ninácio de Oliveira e Clarice de Paula Oliveira Cruz, dispensada a lavratura de termo.
A inicial veio acompanhada dos seguintes documentos: Certidões de óbito; Procurações e documentos pessoais; Certidão de casamento; Declaração dos bens e valores do espólio; Documento do veículo; Documento do imóvel e atestado do valor venal.
Por ora, verifico a ausência de alguns documentos, motivo pelo qual determino que a inventariante traga aos autos: Matrícula do imóvel; Plano de partilha, nos termos do artigo 653 I e II do Código de Processo Civil, observando-se a perfeita individualização de cada sucessão para que não haja quebra do princípio da continuidade do registro imobiliário; Certidão de inexistência de testamento, em nome dos falecidos (CENSEC); Certidões negativas de débito federal e municipal; Certidão de isenção ou quitação do imposto causa mortis junto ao órgão competente, nos termos da legislação vigente.
Conforme se infere da petição de fls. 1/6, os herdeiros pretendem ceder os seus quinhões hereditários, em relação ao imóvel, onerosamente, ao herdeiro Dagoberto, contudo, esclareço que, a cessão de direitos pretendida somente poderá ser realizada por meio de escritura pública, nos termos do art. 1793 do Código Civil: "O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.".
Defiro a expedição de alvará para permitir que a inventariante possa proceder o licenciamento do corrente ano do automóvel documentado a fls. 30.
No mais, aguarde-se o cumprimento desta decisão pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos. -
23/08/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:26
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 10:20
Conclusos para decisão
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17/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
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16/08/2023 16:58
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
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13/06/2023 14:34
Conclusos para despacho
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13/06/2023 11:55
Petição Juntada
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05/06/2023 15:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/06/2023 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/05/2023 16:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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