TJSP - 0037960-10.2025.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0037960-10.2025.8.26.0100 (processo principal 1057005-22.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Conta de Participação - Claudio Sconfienza - Bruno Neri Queiroz - - Luara Torres Queiroz Russomanno e outros -
Vistos.
FL. 22: Indefiro o pleito de diferimento das custas por falta de previsão legal.
A) Faculto ao exequente a demonstração de sua hipossuficiência financeira, no prazo de 15 dias, carreando a última declaração de Imposto de renda Pessoa Jurídica entregue à Receita Federal e o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, na hipótese de pessoa jurídica.
Os documentos devem ser juntados como sigilosos.
B) Faculto, ainda, o fracionamento da taxa judiciária em 3 vezes iguais sucessivas, sendo que o prosseguimento do presente incidente fica condicionado ao pagamento da primeira parcela.
D) No mesmo prazo deverá juntar planilha atualizada dos débitos, incluindo o valor total da taxa judiciária devida.
C) Transcorrido o lapso temporal retro sem manifestação, ao Distribuidor para cancelamento do incidente por falta de recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se Intimem-se. - ADV: GUILHERME ROBERTO DORTA DA SILVA (OAB 205201/SP), GUILHERME ROBERTO DORTA DA SILVA (OAB 205201/SP), RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP) -
28/08/2025 23:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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