TJSP - 1113791-18.2023.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 08:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/04/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 19:39
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 1113791-18.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Melissa de Souza Santos -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Tarje-se. 2.
Conforme recomendação do NUMOPEDE para demandas em massa e tendo em vista que a autora reside em comarca diversa de seu patrono e há manifesta diferença entre as assinaturas de fls. 12 e 15, junte, em quinze dias, procuração específica com firma reconhecida.
Para facilitar o andamento do processo, deve o patrono da parte cadastrar a petição na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "8431 - Emenda à Inicial". 3.
Sem prejuízo, passo à análise da tutela requerida.
Trata-se de ação de ação revisional de contrato bancário c/c tutela antecipada e repetição de indébito proposta por Sandra Melissa de Souza Santos em face de Banco Daycoval.
A autora afirma que firmou com o banco um contrato de empréstimo e questiona cláusulas contratuais abusivas, requerendo a revisão, especialmente no que diz respeito à capitalização de juros.
Pleiteia, em tutela de evidência, que os juros compostos sejam afastados, incidindo sobre as parcelas a serem pagas apenas juros simples.
Todavia, discute algumas cláusulas contratuais que vão de encontro a entendimentos inclusive já pacificados nos Tribunais Superiores.
Assim, ausente probabilidade do direito da autora, fica indeferida a liminar para suspensão dos descontos relativos às prestações do empréstimo consignado.
Int. -
26/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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