TJSP - 0001482-31.2014.8.26.0280
1ª instância - Foro 10 - Nucleo 4.0_Unidade 10 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001482-31.2014.8.26.0280 (apensado ao processo 0003176-74.2010.8.26.0280) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - CRECI 2ª REGIÃO - Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo.
Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional.
O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822.
RESOLVEM: Art. 1º.
O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º.
A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção.
Art. 2º.
Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único.
A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho.
Art. 3º.
Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias.
Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito.
Entende-se como página a atual numeração no sistema.
No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. - ADV: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP) -
03/09/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 00:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:48
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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23/09/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 13:29
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
11/04/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2019 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2019 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
29/07/2019 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2019 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2019 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2019 11:49
Proferido Despacho
-
06/06/2019 16:19
Juntada de Carta precatória
-
27/03/2019 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2019 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2019 11:35
Expedição de Carta precatória.
-
18/03/2019 10:48
Proferido Despacho
-
18/02/2019 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2019 11:21
Juntada de Carta precatória
-
06/02/2019 11:19
Juntada de Carta precatória
-
07/12/2018 15:52
Expedição de Mandado.
-
23/11/2018 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2018 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2018 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2018 10:41
Proferido Despacho
-
01/11/2018 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2018 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2018 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2018 18:01
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 17:43
Proferido Despacho
-
29/08/2018 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2018 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2018 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2018 16:26
Juntada de Carta precatória
-
25/07/2018 16:48
Proferido Despacho
-
24/07/2018 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2018 18:00
Expedição de Carta precatória.
-
25/06/2018 17:21
Expedição de Carta precatória.
-
25/06/2018 17:20
Expedição de Mandado.
-
31/01/2018 13:36
Proferido Despacho
-
29/01/2018 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2017 11:50
Juntada de Carta precatória
-
13/09/2017 14:29
Juntada de Carta precatória
-
30/05/2017 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2017 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2017 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2017 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2017 11:23
Proferido Despacho
-
10/05/2017 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2017 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2017 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2017 19:20
Expedição de Carta precatória.
-
23/03/2017 19:20
Expedição de Carta precatória.
-
22/03/2017 15:31
Ato ordinatório
-
22/03/2017 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2017 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2017 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2017 10:06
Proferido Despacho
-
26/01/2017 09:47
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2016 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2016 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2016 18:45
Proferido Despacho
-
01/11/2016 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2016 14:56
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2016 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2016 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2016 16:43
Proferido Despacho
-
30/09/2016 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2016 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2016 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2016 16:01
Proferido Despacho
-
14/09/2016 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2016 00:00
Expedição de Mandado.
-
20/07/2016 17:30
Proferido Despacho
-
20/07/2016 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2016 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2016 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2016 18:48
Proferido Despacho
-
17/06/2016 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2016 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2016 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2016 17:43
Proferido Despacho
-
16/05/2016 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2016 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2016 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2016 18:23
Decisão
-
06/04/2016 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2016 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2016 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2016 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/03/2016 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2016 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2016 14:49
Proferido Despacho
-
14/03/2016 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2016 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2016 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2016 11:52
Expedição de Mandado.
-
24/02/2016 17:57
Proferido Despacho
-
24/02/2016 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2015 15:22
Apensado ao processo
-
13/10/2015 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2015 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2015 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2015 11:45
Proferido Despacho
-
22/09/2015 17:57
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2015 12:45
Proferido Despacho
-
14/08/2015 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2015 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2015 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2015 17:46
Proferido Despacho
-
03/06/2015 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2015 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
-
04/03/2015 10:09
Conclusos para despacho
-
09/10/2014 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2014 18:00
Juntada de Mandado
-
04/09/2014 16:55
Autos no Prazo
-
04/09/2014 12:09
Expedição de Mandado.
-
03/09/2014 09:51
Proferido Despacho
-
03/09/2014 09:48
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
29/08/2014 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
29/08/2014 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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