TJSP - 1003745-40.2023.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003745-40.2023.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dallas Administradora e Comercial Ltda - Fabio Gomes de Castro e outro - Observada a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil e a necessidade de se assegurar o cumprimento da obrigação: Sisbajud Defiro, o bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, no limite do valor indicado pelo exequente, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
A ordem de bloqueio será executada por 30 (trinta) dias.
No caso de indisponibilidade excessiva, determino o desbloqueio, em 24 (vinte quatro) horas, do montante que exceder, proporcionalmente entre as contas bancárias em que as diligências resultarem positivas, nos termos do artigo 854, §1 do Código de Processo Civil.
Frutífero o bloqueio: Intime-se pessoalmente por carta utilizando-se o ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322424, nos termos do artigo 854, §2 do Código de Processo Civil, para que tome ciência do bloqueio e, entendendo necessário, apresente impugnação em até 5 dias.
Sem prejuízo, manifeste-se o Curador Especial.
Transfira os valores bloqueados a uma conta a disposição deste juízo, pois em que pese o parágrafo 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil, a transferência visa evitar prejuízos para ambas as partes, já que, durante o período de bloqueio, os valores permanecem congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial e eventual prova de impenhorabilidade ou de excesso a execução poderá a parte executada levantar os valores devidamente corrigidos.
Eventual impugnação ao bloqueio deve ser limitada ao disposto no artigo 854, §3, I e II, e deve ser acompanhada de prova da impenhorabilidade, extrato bancário detalhado em que comprove o bloqueio judicial oriundo destes autos e prova da titularidade da conta.
Havendo arguição contra o bloqueio, abra-se vista ao exequente por ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322425 para que manifeste-se em 5 dias, após encaminhe-se os autos a conclusão.
Tratando-se de cumprimento de sentença, execução de alimentos ou de ação em que o Ministério Público intervenha como fiscal da ordem jurídica, antes de subir os autos a conclusão, após a manifestação do exequente, abra-se vista ao órgão ministerial.
Decorrido o prazo de impugnação, após devidamente intimado(a), sem que a parte executada tenha ofertada a impugnação: (categoria 47, certidão ato ordinatório modelo: 322426) Certifique-se o decurso de prazo sem apresentação de impugnação ao bloqueio Intime-se a parte exequente para que: (i) apresente Formulário de Levantamento Eletrônico; (ii) indique na petição as folhas que se encontram a procuração, decisão do bloqueio/penhora, extrato sisbajud da penhora e a certidão/ato ordinatório de decurso de prazo recursal do bloqueio; (iii) informe eventual satisfação do débito, ficando desde já intimado(a) que no silêncio, presumir-se-a satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil, ocasião em que será proferida sentença de extinção com base no artigo 925 do referido código.
Havendo valores a serem satisfeitos, deverá o exequente apresentar planilha de débitos atualizada e requerer as diligências necessárias a satisfação da obrigação, recolhendo as respectivas taxas previamente, se não for beneficiário da Justiça Gratuita, sendo beneficiário deverá indicar a folha de concessão do benefício.
Com a apresentação do formulário de Levantamento Eletrônico e as informações determinadas, certifique-se e expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. 5.
Infrutífero o bloqueio: Intime-se o(a) exequente, por ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322427, para que manifeste-se em termos de seguimento, devendo apresentar planilha de débitos atualizada e requerer as diligências necessárias a satisfação da obrigação, recolhendo as respectivas taxas previamente, se não for beneficiário da Justiça Gratuita, sendo beneficiário deverá indicar a folha de concessão do benefício.
Encaminhe-se os autos a fila Sisbajud - Bloqueio Valor para cumprimento do determinado, mantendo-se a decisão em sigilo a parte executada até seu cumprimento integral.
No silêncio por 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: LAIZA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 491151/SP), SANDRO ARANDA MENDES (OAB 343586/SP), JOSY CARLA DE CAMPOS ALVES (OAB 228099/SP), JOÃO PEDRO DE FREITAS RODRIGUES (OAB 491415/SP) -
25/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:25
Bloqueio/penhora on line
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20/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 10:29
Suspensão do Prazo
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24/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:24
Não Recebidos os Embargos à Execução
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02/06/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 09:12
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 22:43
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2025 21:42
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 09:58
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 13:21
Decretada a Revelia
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13/01/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 10:06
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2024 19:23
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 19:23
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 16:49
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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