TJSP - 1006265-41.2023.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 19:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/06/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:41
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 03:24
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marcelo Saes de Nardo (OAB 126448/SP) Processo 1006265-41.2023.8.26.0019 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Amadeu Barbosa - Reqdo: Editora Globo, Banco do Brasil S/A - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 485, inciso VI, do CPC, uma vez reconhecida a carência superveniente do direito de ação.
Nos termos da fundamentação supra, CONDENO o autor ao reembolso das eventuais custas e despesas processuais desembolsadas pelo BANCO DO BRASIL S/A, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono da instituição financeira, ora fixados equitativamente em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), salientando serem tais verbas inexigíveis do requerente, eis que beneficiário da Justiça Gratuita, ressalvada a comprovação da perda de sua hipossuficiência financeira, observado o lustro prescricional.
E CONDENO a corré EDITORA GLOBO ao reembolso das eventuais custas e despesas processuais desembolsadas pelo autor, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono do requerente, ora fixados equitativamente em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
P.R.I.C. -
22/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 08:29
Julgada Procedente a Ação
-
16/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 17:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2023 04:07
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 19:26
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marcelo Saes de Nardo (OAB 126448/SP) Processo 1006265-41.2023.8.26.0019 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Amadeu Barbosa - Reqdo: Editora Globo, Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1 - Dê-se vista ao(à) autor(a), para que se manifeste sobre as contestações (fls. 32/62 e 64/113), em 15 (quinze) dias. 2 - Sem prejuízo, manifestem-se as partes no mesmo prazo: a) se possuem interesse na composição amigável do litígio com a consequente realização de audiência de conciliação, salientando que o silêncio implicará na presunção de desinteresse; b) especifiquem as provas que pretendem produzir nos autos, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória.
Int. -
28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2023 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2023 11:02
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 11:02
Expedição de Carta.
-
22/06/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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