TJSP - 0014504-75.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014504-75.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Atos Administrativos - Flavio Romano Pedri -
Vistos. (1) Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela provisória será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar).
Nesse contexto, verifico, mediante juízo de cognição sumária, que estão presentes os requisitos para o deferimento do requerimento de tutela de urgência formulado pelo autor.
Os elementos trazidos aos autos são suficientes para a demonstração do requisito da probabilidade do direito invocado.
Em que pese o trâmite do processo esteja sob a égide da Lei 9099/95, de procedimento célere e curto, o requisito do perigo da demora também restou demonstrado, uma vez não justificável que o requerente suporte, até o julgamento final do processo, as consequências da infração de trânsito que, em tese, não teria cometido.
Em assim sendo, evidenciada a necessidade-possibilidade da tutela antecipada, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para o fim precípuo de determinar a suspensão do auto de infração de trânsito impugnado até o julgamento definitivo da lide.
A presente decisão deverá ser cumprida no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação oficial, via portal eletrônico ou outro meio que o substitua, sob pena de multa no montante correspondente a R$2.000,00 (dois mil reais).
Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício a ser protocolado pela parte interessada. (2) Postergo para o momento oportuno a análise do pedido de gratuidade judiciária. (3) Cite-se e intime-se o réu para contestar o feito no prazo de trinta dias (artigo 7º da Lei 12153/09).
Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como mandado Int.. - ADV: ANDRÉ FELIPE FERREIRA DE CARVALHO (OAB 230594/RJ), THIAGO EMMANUEL FREITAS FERREIRA DE LIRA (OAB 185038/RJ), MARIANA LETICIA COLBERT DA COSTA (OAB 212006/RJ), RODRIGO MOURA DE MENEZES (OAB 170495/RJ), SAMUEL DE MOURA CARDOSO (OAB 254322/RJ) -
19/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 10:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:52
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/06/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/05/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/05/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/05/2025 16:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/05/2025 09:22
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:22
Distribuído por sorteio
-
26/05/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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