TJSP - 4002400-82.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002400-82.2025.8.26.0020/SP AUTOR: DEBORAH MONTE SANTO VICARIOADVOGADO(A): OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714) DESPACHO/DECISÃO Recebo emenda à petição inicial.
Observo que a concessão do provimento jurisdicional de urgência antecipado exige, em conformidade com o artigo 300 do Código de Processo Civil, a demonstração da probabilidade do direito alegado pela parte demandante, além do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Feitas tais considerações, verifico que, na hipótese ora analisada, a narrativa da parte autora propicia a adequada compreensão da controvérsia, mas se revela insuficiente para ensejar a conclusão inequívoca quanto à probabilidade do direito alegado, impondo-se a análise mais aprofundada das circunstâncias fáticas, o que apenas será possível após a oportunidade para o exercício do contraditório.
Esclareço, outrossim, que, após a citação, a parte ré poderá contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis e, na sequência, será proferida sentença, caso não se verifique a necessidade de produção de prova oral, devendo a parte autora, desde logo, informar se há interesse na produção da referida prova, sob pena de preclusão.
Ante o exposto, INDEFIRO o provimento jurisdicional de urgência antecipado, pois não se encontram presentes todos os seus requisitos.
Cite-se para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia.
Na contestação, preliminarmente, a parte ré deverá: i) Indicar o interesse na realização de audiência de conciliação. ii) Indicar interesse em produzir provas em audiência, ciente de que, não havendo manifestação nesse sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Int. -
27/08/2025 16:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
27/08/2025 06:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 06:40
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 9
-
27/08/2025 06:40
Não Concedida a tutela provisória
-
25/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
15/08/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 07:39
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003774-51.2025.8.26.0361
Tania Cristina Tripode
Claudia Estefani Yasmin Oliveira dos San...
Advogado: Thales Urbano Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 14:06
Processo nº 4000761-29.2025.8.26.0020
Maximiano dos Santos Barbosa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Andrea Cristina Santos de Assis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 00:25
Processo nº 1019361-39.2024.8.26.0068
Mohammad Sadegh Ghorbanian Siahkalroudi
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Advogado: Roberto Massao Yamamoto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 11:18
Processo nº 1019361-39.2024.8.26.0068
Mohammad Sadegh Ghorbanian Siahkalroudi
Departamento de Transito Detran do Estad...
Advogado: Roberto Massao Yamamoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 10:42
Processo nº 0006390-26.2013.8.26.0100
Fabio Marcio Zajac Ziskind
Sergio Zajac Ziskind
Advogado: Jose Eduardo Silverino Caetano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2013 15:43