TJSP - 4002731-91.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002731-91.2025.8.26.0011/SP AUTOR: INGRID ATAIDE CORREIAADVOGADO(A): DAVI FRAGOSO BUENO (OAB SP443227) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observo à parte autora que no sistema EPROC somente o próprio advogado consegue se cadastrar no sistema.
Ou seja, não há como o cartório proceder à inclusão do advogado como era feito no SAJ.
Assim, a vinculação do patrono LUIZ CLAUDIO SILVA SANTOS depende de cadastro prévio no sistema.
O cadastro é voluntário e deve ser realizado diretamente pelo próprio profissional, não sendo possível às unidades judiciais efetuarem essa inclusão. Importante destacar que somente advogados com cadastro efetivado no Eproc podem peticionar nos autos ou distribuir novas ações.
Assim, mesmo que um advogado conste na procuração juntada aos autos, ele somente poderá ser vinculado ao processo após a conclusão do seu cadastro na plataforma.
Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, providencie o autor a juntada de, sob pena de indeferimento: 1) Cópia das três últimas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal.
Inexistindo, traga informe do Fisco acerca da inexistência de suas declarações de bens no banco de dados (“print”) a ser obtido no site da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.Gov.br/autenticação), na seção Declarações e Demonstrativos – Meu imposto de renda; somada à certidão de regularidade de seus CPF, não bastando um ou o outro; 2) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); 3) Cópias dos extratos bancários e de cartão de crédito, referentes ao período dos últimos três meses, correspondentes às instituições financeiras nas quais mantiver contas e aplicações apontadas no documento do Banco Central acima listado; 4) Comprovante de rendimentos mensais/holerites, referentes aos últimos três meses, bem como, da cópia da carteira de trabalho.
Alternativamente, poderá recolher as custas iniciais, correspondente à 1,5% do valor da causa, observado o valor mínimo de 05 UFESP, e despesas de citação eletrônica da ré.
Int. -
21/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 11:26
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INGRID ATAIDE CORREIA. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/08/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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