TJSP - 0000450-57.2025.8.26.0101
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cacapava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 09:10
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000450-57.2025.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Amar Brasil Clube de Beneficios (abcb) -
Vistos.
Fls. 67/74: ciente da renúncia ao mandato e comunicação ao mandante.
Após a publicação da presente deliberação, providencie a serventia exclusão da advogada do cadastro de partes no Sistema de Automação da Justiça.
Fls. 62/66: INDEFIRO o pedido da ré consistente na suspensão do processo e MANTENHO a audiência de conciliação designada para o dia 18 de setembro de 2025, às 12:30 horas.
A audiência de conciliação constitui fase processual obrigatória no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, conforme estabelece o art. 21 da Lei nº 9.099/95, sendo princípio norteador do sistema dos Juizados a busca pela autocomposição.
As medidas cautelares de natureza criminal mencionadas pela ré e o despacho decisório nº 65/20258 do Ministério da Previdência Social trazido aos autos pela ré, que determinou a suspensão dos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs), referem-se à impossibilidade de celebração de novos contratos e repasses futuros, e não à devolução de valores já recebidos pela ré que constituem objeto da presente demanda.
A situação excepcional alegada pela requerida não impede que esta proponha formas de restituição ou composição amigável dos valores já descontados do benefício previdenciário do autor, uma vez que a questão atual limita-se exclusivamente à devolução de quantias já recebidas pela associação.
Ademais, a suspensão pretendida contraria os princípios da celeridade e economia processual que norteiam os Juizados Especiais, pois eventual acordo evitaria o prosseguimento do feito, proporcionando economia de tempo e recursos para ambas as partes e para o Poder Judiciário.
A alegada impossibilidade material de cumprimento de obrigações futuras não se confunde com a capacidade de negociação para devolução de valores pretéritos, sendo perfeitamente viável que a ré apresente proposta de restituição compatível com sua atual situação financeira.
Assim, MANTENHO a designação da audiência de conciliação, devendo as partes comparecerem na data e horário já agendados.
Intime-se a empresa ré por carta. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
19/08/2025 17:02
Expedição de Carta.
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19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
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01/07/2025 19:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/07/2025 19:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/06/2025 17:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/06/2025 17:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/04/2025 05:24
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 08:07
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:56
Expedição de Carta.
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21/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:33
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2025 12:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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19/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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18/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2025 12:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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11/03/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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