TJSP - 1002427-53.2023.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 09:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/04/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:53
Baixa Definitiva
-
04/12/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 11:02
Homologada a Transação
-
07/11/2023 15:41
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 11:49
Conciliação frutífera
-
14/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:01
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 14:39
Juntada de Mandado
-
11/09/2023 15:18
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 12:58
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Souza Ribeiro Massarico (OAB 337581/SP) Processo 1002427-53.2023.8.26.0581 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Luana de Almeida Godoy -
Vistos.
Defiro gratuidade processual.
Anote-se.
Mostra-se mais adequada, inclusive como medida de cautela visando aos melhores interesses da infante, a designação prévia de audiência de conciliação para que as partes possam tentar alcançar consenso sobre a melhor forma de prestar os cuidados necessários à criança.
Assim, designe-se audiência de conciliação, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para o próximo dia 18 de outubro de 2023, às 11h20min.
Cite-se a parte ré para comparecer à referida audiência, prevista no art. 695 do Código de Processo Civil, bem como para que conteste a ação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, contados de acordo com o art. 335 do referido diploma processual.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º).
Na citação, que deverá ser cumprida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a parte ré deverá ser advertida de que a ausência injustificada à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que, caso não conteste a ação, serão presumidas como verdadeiras as alegações da parte autora.
Sem prejuízo, necessária a constatação dos fatos elencados na inicial e para tanto determino a emissão de mandado de constatação para que o Oficial de Justiça designado para o ato verifique se realmente a criança em tela encontra-se de fato com a parte autora, com o propósito de examinar o melhor interesse da criança.
Servirá a presente decisão como folha de rosto que deverá ser cumprida com urgência pela Central de Mandados.
Cumprido o mandado, retornem os autos imediatamente conclusos.
Int. -
28/08/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 14:40
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/10/2023 11:20:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
28/08/2023 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/08/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004821-57.2020.8.26.0704
Condominio Residencial Saint Paul
Em Segredo de Justica
Advogado: Caroline Silva Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2020 17:30
Processo nº 1036809-86.2017.8.26.0224
Condominio Edificio Esplanada
Espolio de Marlene Moran da Silva, Repr....
Advogado: Antonio Jose Espinosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2017 17:15
Processo nº 0000221-39.1978.8.26.0071
Paulo Eres Martini
Alfredo Bautz
Advogado: Livia Fernandes Ferreira Falcades
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2019 14:33
Processo nº 1037185-46.2022.8.26.0564
Banco Safra S/A
Fabio Barros dos Reis Siqueira
Advogado: Ivan de Souza Mercedo Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/12/2022 20:01
Processo nº 1000235-89.2019.8.26.0581
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Erica Cassiana da Costa
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2019 15:50