TJSP - 4003747-53.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003747-53.2025.8.26.0020/SP AUTOR: CLAUDIA PENHA DE AQUINOADVOGADO(A): ELENITA DE SOUZA RIBEIRO RODRIGUES LIMA (OAB SP116321) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) apresentar documento de identidade, foto frente e verso, da parte autora. 2) apresentar o comprovante de residência em seu nome, atual (dos últimos dois meses) e idôneo (conta de água, energia ou gás) para aferição da competência territorial, com a ressalva de que boletos em geral, bem como de serviço que não esteja atrelado ao imóvel, não serão aceitos, porquanto não fazem prova da residência, assim como boletos de condomínio e IPTU, que fazem prova tão somente da propriedade. 2.1) Na ausência desses documentos em seu nome, caberá a referida litigante trazer aos autos o documento em nome do terceiro acompanhado de declaração de residência por ele assinada, com firma reconhecida e expressa responsabilidade do declarante, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.715/1983. 3) apresentar o extrato atualizado perante o Serasa, de forma integral, com a identificação da parte autora. 4) apresentar as faturas de cartão de crédito emitidas pela parte ré objeto da presente demanda (6505610057986000) com relação aos meses de novembro/2024 a janeiro/2025, bem como seus respectivos comprovantes de pagamento.
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
01/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:27
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 16:30
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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