TJSP - 1026553-93.2024.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026553-93.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Vila Marina - Por tais fundamentos, JULGO EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
SE FOR O CASO: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, após a juntada aos autos do Formulário MLE; Proceda-se ao levantamento da penhora realizada nos autos, providenciando-se o necessário, inclusive junto ao Sistema ARISP ou RENAJUD; Providencie-se a ordem de exclusão da "negativação" em nome do executado junto ao Sistema SERASAJUD.
Também determino à Serventia que: Antes do arquivamento dos autos, certifique o integral pagamento da taxa judiciária, da multa do artigo 77, § 2º do CPC e demais contribuições, em cumprimento ao artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Existindo débitos em aberto, intime o responsável pelo correio no endereço dos autos, concedendo 60 (sessenta) dias para pagamento.
Não atendida a intimação, extraia certidão das parcelas devidas para inscrição em dívida ativa, encaminhando-a à Procuradoria Fiscal; Nos casos de gratuidade da justiça, o vencido recolherá a taxa da parte beneficiada, salvo se também beneficiário.
No diferimento de custas (Lei 11.608/2003, arts. 5º e 8º), a parte deve comprovar o pagamento, vedado o arquivamento sem certificação da integralidade; A certidão para dívida ativa é obrigatória independentemente do valor legal mínimo fixado para o não ajuizamento de ações de execução fiscal.
Somente após o cumprimento destas providências os autos poderão ser arquivados. - ADV: CLEBER GONÇALVES COSTA (OAB 184304/SP) -
21/08/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 20:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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11/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 09:05
Juntada de Certidão
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29/04/2025 18:02
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/04/2025 15:43
Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:04
Expedição de Carta.
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19/02/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/01/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 15:41
Juntada de Mandado
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07/01/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 14:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/12/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/10/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 09:04
Juntada de Certidão
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11/10/2024 07:40
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 07:40
Recebida a Petição Inicial
-
10/10/2024 23:25
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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