TJSP - 1019437-20.2025.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2025 04:20
Juntada de Certidão
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20/08/2025 09:31
Expedição de Carta.
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20/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019437-20.2025.8.26.0071 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre Admissão Centro Brasileira Ltda -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, ressaltando-se ser razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil.
A propósito, confira-se o Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Cite-se o réu, que poderá efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de honorários advocatícios arbitrados em 5% do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC) ou oferecer embargos em igual prazo (art. 702, do CPC).
Do mandado deverá constar a advertência de que trata o artigo 701, § 1º do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:48
Recebida a Petição Inicial
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15/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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