TJSP - 1018782-82.2023.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 02:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:40
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 18:40
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
-
02/05/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 15:59
Juntada de Mandado
-
23/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1018782-82.2023.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Exectda: Nathalia Rodrigues Fernandes - Cite-se o(a) executado(a), por via postal, com aviso de recebimento (Lei nº 6.830/1980, art. 8º, I), para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague a multa penal imposta no processo de conhecimento nº 10ª VCSP-1535669-26.2019.8.26.0050 (conforme certidão apresentada pelo Ministério Público) ou garanta a execução.
Caso o(a) executado(a) esteja preso(a), expeça-se mandado de citação para cumprimento remoto, sob o código 506121, nos termos do Comunicado CG nº 1.086/2020, distribuindo-se à SADM local e observando-se o disposto no item 4 do Comunicado CG nº 378/2020.
O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, depósito identificado 210-9, CNPJ nº 96.***.***/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (FUNPESP), sendo imprescindível a juntada de comprovante do depósito bancário aos autos (NSCGJ, art. 481).
Enquanto perdurar a restrição de acesso ao Fórum, o comprovante de pagamento da multa poderá ser encaminhado ao e-mail [email protected] ou Whatsapp (11) 2868-7259, identificando-se corretamente o executado e respectivo processo no campo "Assunto". -
25/08/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:50
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000199-25.2023.8.26.0484
Maria de Abreu Langami
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2021 17:45
Processo nº 1040678-31.2023.8.26.0100
Carlos Silveira de Freitas
Banco Pan S.A.
Advogado: Pamela Fernandes Cerqueira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2023 22:07
Processo nº 1040678-31.2023.8.26.0100
Carlos Silveira de Freitas
Banco Pan S.A.
Advogado: Pamela Fernandes Cerqueira da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 09:46
Processo nº 1004038-91.2019.8.26.0157
Marluce Francelina de Souza Silva
Alberto Tiberio Ribeiro Neto
Advogado: Eduardo Rohan Gomes Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2019 12:02
Processo nº 1046548-79.2018.8.26.0602
Condominio Jardim Rodrigo
Santissima Rafael de Oliveira Paixao
Advogado: Marcos Aurelio de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2018 10:02