TJSP - 1011191-39.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011191-39.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida da Costa dos Santos -
Vistos.
Fls. 57/60: RECEBO como emenda à inicial, anotando-se.
Analisando o pedido liminar e considerando o todo ponderado pela parte autora, entendo que no caso vertente, verifica-se a plausibilidade do direito invocado, diante da condição de herdeiros dos autores e da alegada administração de bens pertencentes ao espólio pelo requerido, a qual carece de transparência, sendo imprescindível a exibição dos documentos para o ingresso e o prosseguimento do inventário.
O perigo de dano também se evidencia, haja vista a possibilidade de perecimento ou dissipação de valores provenientes de alugueres que, em tese, pertencem ao acervo hereditário, comprometendo a efetividade do processo sucessório.
Diante desse contexto, reputo presentes os requisitos autorizadores da medida.
Contudo, a concessão da tutela deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade, evitando-se a imposição de obrigação excessiva ou que inviabilize a defesa do requerido.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a documentação relativa aos imóveis indicados na inicial, bem como os contratos de locação vigentes, se houver, ou, em caso de locações verbais, apresente relatório circunstanciado dos valores recebidos a título de alugueres.
Fixo, desde já, multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) em caso de descumprimento injustificado da presente determinação, sem prejuízo da apuração de outras medidas coercitivas cabíveis.
O juízo avaliará, se necessário, a aplicação do disposto no art. 537, parágrafo 1º, do CPC.
Deixo de designar audiência inicial de tentativa de conciliação, cuja necessidade, em atenção ao art. 695 do CPC será oportunamente apreciada.
Cite-se a parte requerida por mandado, ficando desde logo advertida de que, não sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela requerente (art. 335, inciso I, CPC).
Caberá ao Sr.
Oficial de Justiça, na data da citação, anotar o e-mail da parte requerida, bem como o seu telefone para contato.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
A diligência poderá ser cumprida após às 20 (vinte) horas, quando o adiamento puder prejudicá-la ou causar grave dano à parte e, independentemente de autorização judicial, no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, incisos XI, da Constituição Federal (art. 212 do CPC).
Cumpra-se, com urgência, na forma e sob as penas da Lei.
Venha aos autos o número de telefone pessoal da parte autora (celular), bem como seu endereço eletrônico (e-mail).
Concedo às partes requerentes os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se. - ADV: SONIA REGINA DOS SANTOS MATEUS (OAB 230963/SP), SONIA REGINA DOS SANTOS MATEUS (OAB 230963/SP), SONIA REGINA DOS SANTOS MATEUS (OAB 230963/SP) -
02/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:32
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 09:21
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/08/2025 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 17:10
Declarada incompetência
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14/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
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02/07/2025 12:15
Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 07:47
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:55
Conclusos para decisão
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23/05/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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