TJSP - 1003089-21.2025.8.26.0363
1ª instância - 04 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:57
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003089-21.2025.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Edson Lovo - - Izete Aparecida Formenti Lovo -
VISTOS.
Nos autos da ação de Despejo por Falta de Pagamento ajuizada por Izete Aparecida Formenti Lovo e Edson Lovo em face de Antonio dos Santos Bastos Neto transigiram as partes (fls. 41/42).
RELATEI.
DECIDO.
Inobstante a falta de representação processual do requerido, o trato celebrado não fere normas de ordem pública e pode ser homologado.
PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o trato consubstanciado na peça de fls. 41/42 e JULGO EXTINTO o processo, a termo do Código de Processo Civil, artigo 487, III, alínea "b" do CPC, com resolução do mérito.
Nos termos do artigo 1.000 do C.
P.
C., o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente.
Anoto que a celebração de acordo é causa de extinção do feito e, no caso de descumprimento, bastará ao credor promover a competente fase de cumprimento de sentença.
Custas já recolhidas quando da distribuição da ação (fls. 29/30) P.I.C.
Arquivem-se definitivamente (mov. 61615). - ADV: CASSIO LIMA CARDOSO (OAB 133268/SP), CAROLINE DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 496215/SP), CAROLINE DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 496215/SP), CASSIO LIMA CARDOSO (OAB 133268/SP) -
21/08/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:10
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
20/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:22
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:16
Recebida a Petição Inicial
-
06/08/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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