TJSP - 1012271-13.2024.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
28/08/2025 09:49
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
 - 
                                            
20/08/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012271-13.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Salvador Ribeiro - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical -
Vistos.
De fato, verifico que é o caso de suspensão da presente demanda.
Justifico.
Há determinação deste E.
Tribunal, proferida nos autos nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano Moral), sob a relatoria do Desembargador Álvaro Passos, para que sejam suspendidas as ações nos quais haja o pedido de indenização por danos morais, com a seguinte redação: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido".
Em que pese o referido precedente versar apenas sobre danos morais, ressalta-se que sua ocorrência decorre da alegada inexistência do débito e consequente devolução dos valores descontados em benefício, o que inviabiliza o prosseguimento parcial do feito.
Assim sendo, o presente caso deve ser suspenso, pois envolve a referida matéria.
Diante disso, DETERMINO A SUSPENSÃO DESTE FEITO ATÉ O JULGAMENTO DOS AUTOS Nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), com fulcro nos arts. 313, IV, e 982, I, ambos do Código de Processo Civil, certificando-se a cada 180 dias.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059.
No mais, nada a deliberar quanto a reconsideração da liminar, em especial considerando que a ré informou o cancelamento dos descontos em sua contestação.
Intime-se. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - 
                                            
19/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
19/08/2025 09:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
 - 
                                            
14/07/2025 17:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/06/2025 03:33
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
17/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
16/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
16/06/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
28/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
19/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/05/2025 19:50
Suspensão do Prazo
 - 
                                            
29/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/04/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
10/04/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
10/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/02/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
06/02/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
06/02/2025 11:01
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
 - 
                                            
04/02/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
31/01/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
30/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/01/2025 07:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/01/2025 17:23
Expedição de Carta.
 - 
                                            
09/12/2024 13:29
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
06/12/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
06/12/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
19/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/11/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
19/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/11/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/11/2024 13:48
Juntada de Mandado
 - 
                                            
29/10/2024 10:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/10/2024 10:10
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/10/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
21/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
18/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/09/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
16/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
15/09/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
14/09/2024 14:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/09/2024 16:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001134-52.2025.8.26.0637
Acriva Recuperadora de Credito LTDA
Adriana Amorim Silva
Advogado: Richeli de Oliveira Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 10:20
Processo nº 1174348-34.2024.8.26.0100
Franco e Franco Adm de Bens LTDA-ME
Condominio Edificio Anhanguera
Advogado: Rubens Mello David
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 17:26
Processo nº 0034282-83.2008.8.26.0196
Guido Antonio da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: William Guagneli Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2008 16:55
Processo nº 1514908-12.2025.8.26.0228
Richard Cezar Kafka Giovaneli
Advogado: Rogerio do Amaral Vergueiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 15:35
Processo nº 4001249-14.2025.8.26.0010
Banco Bradesco Financiamento S/A
Maria da Conceicao Rodrigues da Costa De...
Advogado: Paulo Eduardo Melillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 15:18