TJSP - 1002830-26.2025.8.26.0363
1ª instância - 04 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002830-26.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Marisa Valvezon -
VISTOS.
Fls. 107/112: RECEBO OS EMBARGOS, POIS TEMPESTIVOS.
ACOLHO-OS, para sanar a contradição constatada.
Considerando a desistência da autora e que a presente inicial não fora recebida e por conseguinte sequer formado o contraditório, não há que se falar em pagamento de custas.
Onde constou: "Custas pela autora nos termos do art. 90 do CPC, faculto o recolhimento da taxa judiciária em quinze (15) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa".
Passa-se a constar: Sem custas.
Assim, acolho os embargos para sanar a contradição nos termos da fundamentação acima, fazendo-se constar que, em caso de gratuidade de justiça concedida, as partes estarão isentas do recolhimento de custas e despesas processuais.
Consigna-se que a presente decisão passa a fazer parte integrante daquela de fl. 103.
Arquivem-se definitivamente (mov. 61615).
Intime-se. - ADV: YURI OLIVEIRA NEGRO (OAB 528398/SP) -
21/08/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
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19/08/2025 04:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 15:47
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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06/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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01/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
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26/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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