TJSP - 4016408-18.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/09/2025 02:40 Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            03/09/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            03/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 4016408-18.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ROMARIO CRUZ DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE ARAUJO GUSMÃO (OAB SP520814) DESPACHO/DECISÃO
 
 Vistos.
 
 A despeito do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", cumpre ressaltar que para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, torna-se no mínimo necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, restando portanto o pleito indeferido.
 
 A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
 
 Contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
 
 Posto isso, no prazo de 10 (dez) dias, faculto à parte a apresentação de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; e b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e extrato bancário dos últimos meses; ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
 
 Intime-se.
 
 São Paulo, 1º de setembro de 2025
- 
                                            01/09/2025 18:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            01/09/2025 18:31 Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 4 
- 
                                            01/09/2025 18:31 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            01/09/2025 16:57 Conclusos para decisão 
- 
                                            25/08/2025 13:08 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            25/08/2025 13:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4015582-89.2025.8.26.0100
Maria da Gloria Borges
Nata Martins Calmon
Advogado: Jorge Luis Reis de Moraes Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 14:01
Processo nº 0003958-72.2023.8.26.0071
Condominio Residencial Verde Sul
Giuliana Vaivutskas Moura
Advogado: Helio Alonso Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2022 10:30
Processo nº 0001008-19.2025.8.26.0363
Luiz Antonio Santana
Paula Valeria das Chagas Feliciano
Advogado: Maraliza Maria Marcelo Prado de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 13:02
Processo nº 0022907-76.2024.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Matheus Costa Silva
Advogado: Vanessa Geraldi Lopes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 09:17
Processo nº 0022907-76.2024.8.26.0050
Justica Publica
Matheus Costa Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 15:27