TJSP - 1011081-49.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 17:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/08/2025 01:47 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Processo 1011081-49.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dayane Silva Maria - Assegura Clube de Benefícios - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Vista às partes sobre eventuais novos documentos e/ou fatos apresentados pela parte contrária.
 
 Para o delineamento e norteamento da produção das provas, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, devem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, manifestar sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
 
 Em relação às questões de fato, a parte deverá indicar a matéria incontroversa, bem como aquela considerada como já provada, indicando o suporte de cada alegação.
 
 No tocante à matéria controvertida, a parte deverá indicar as provas que pretende produzir, com a justificação clara e precisa da utilidade e pertinência das provas, sob pena de preclusão.
 
 No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo Diploma legal.
 
 Sem prejuízo, no intuito de fomentar a prática da transação, para os fins do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, deverão as partes informar se têm interesse na composição amigável, melhor forma de solução da demanda.
 
 Havendo a possibilidade de efetiva transação, sendo o caso, com propostas concretas, poderão as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial, visando a conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa finalidade.
 
 No entanto, havendo interesse comum das partes na designação de audiência de conciliação, oportunamente será solicitado o agendamento perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, por VIDEOCONFERÊNCIA.
 
 Franca, 19 de agosto de 2025.
 
 ELAINE CRISTINA SILVA BEZERRA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PEDRO HENRIQUE GARCIA BORONE (OAB 496641/SP), JOAO PEDRO CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 188531/MG), PEDRO HENRIQUE GARCIA BORONE (OAB 496641/SP)
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                                            19/08/2025 11:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            19/08/2025 10:28 Ato ordinatório 
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                                            06/08/2025 15:57 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            27/07/2025 00:14 Suspensão do Prazo 
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                                            22/07/2025 15:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/07/2025 15:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/05/2025 15:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            30/05/2025 13:29 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/05/2025 13:29 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/05/2025 13:28 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/05/2025 12:33 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/05/2025 12:33 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/05/2025 12:33 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/05/2025 12:33 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/05/2025 12:33 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/05/2025 12:33 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/05/2025 07:39 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/05/2025 07:39 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/05/2025 07:39 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            16/05/2025 07:06 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2025 16:21 Expedição de Carta. 
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                                            15/05/2025 16:20 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            12/05/2025 10:53 Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2025 10:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/05/2025 18:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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