TJSP - 4000051-29.2025.8.26.0369
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000051-29.2025.8.26.0369/SP EXEQUENTE: DE LUX 2 SEMI JOIAS LTDAADVOGADO(A): PATRICK SILVEIRA FERREIRA (OAB MG177887) DESPACHO/DECISÃO VALOR DA CAUSA: 6.294,92 EXEQUENTE: DE LUX 2 SEMI JOIAS LTDA, CNPJ: 36.***.***/0001-61 EXECUTADO: FABIOLA APARECIDA DA SILVA, CPF: *13.***.*59-79
Vistos.
O(A) exequente deverá manter sob a sua guarda o(s) título(s) executivo(s) até a solução final do processo (inclusive recurso), bem como apresentá-lo(s) em juízo sempre que determinado. Anote-se a admissão da presente execução no sistema informatizado.
Expeça-se carta postal de citação, para pagamento em três dias (03 dias úteis) a partir da citação efetiva (art. 231, § 3º, e art. 829 do Código de Processo Civil), e não da juntada desta aos autos.
Fica a parte executada advertida de que, comprovantes de depósitos juntados aos autos sem que se referia expressamente à intenção de oposição de embargos serão considerados realizados para pagamento.
No prazo de 15 (quinze) dias, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Observo que os prazos nos juizados correm da prática do ato (citação ou intimação) e não da juntada aos autos do seu comprovante, nos termos do Enunciado Fonaje nº 13 e artigo 697 das Normas de Serviço (CGJ-SP).
Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, seguir-se-ão os atos de expropriação a requerimento da parte exequente.
No mais, quanto ao pedido de Justiça Gratuita, tratando-se de pessoa jurídica, é indispensável a demonstração da necessidade e da impossibilidade de recolhimento das custas e das despesas do processo, através de provas contundentes que demonstrem seu carecimento de capital.
Desta forma, para análise do pedido, deverá a empresa autora juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos hábeis a comprovar a escassez de recursos para arcar com as custas processuais, tais como balanço financeiro negativo, extrato de inserção nos órgão de proteção ao crédito e outros. Int. -
02/09/2025 09:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:40
Determinada a citação
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01/09/2025 15:18
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DE LUX 2 SEMI JOIAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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