TJSP - 4018751-84.2025.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 15:24
Juntada de Petição - NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (SP354990 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4018751-84.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: ALEXANDRE NUNESADVOGADO(A): ELISÂNGELA BERNARDI TABORDA (OAB SP483310) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. (1) O banco requerido encontra-se previamente cadastrada no sistema e possui Domicílio Judicial Eletrônico, portanto, nos termos do artigo 246, caput e §1º, do Código de Processo Civil, as citações e intimações deverão, preferencialmente, ser realizadas por meio eletrônico.
Assim, intime-se a parte autora para proceder ao recolhimento das custas correspondentes às citações e intimações por meio do Portal, no valor de R$ 32,75. Tendo em vista que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica poderá ensejar a necessidade de nova tentativa por meio físico (CPC, art. 246, §1-A), o recolhimento das custas referentes ao envio por Aviso de Recebimento (AR), no valor de R$ 34,35, deverá ser mantido nos autos. A análise sobre a restituição de valores eventualmente não utilizados será realizada após a efetiva citação da parte requerida. (2) Não reputo presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
O documento apresentado (1.6) demonstra que a autora é correntista do banco réu e recebeu um alerta de "BLOQUEIO TEMPORÁRIO" da conta.
Não há, entretanto, neste momento, como aferir a regularidade da conduta do réu, sendo prudente aguardar-se o contraditório para melhor esclarecimento das razões e da extensão do bloqueio.
Assim, indefiro a tutela de urgência.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI).
Observe-se a forma de citação do polo passivo e cite-se, eletronicamente/por carta, para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do Código de Processo Civil, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intime-se.
Solicita-se aos patronos das partes que observem a correta vinculação dos eventos e a adequada classificação dos documentos no sistema EPROC, conforme as opções disponibilizadas na plataforma.
A escolha precisa do evento aplicável (ex.: “pedido de homologação de acordo”, “contestação”, “manifestação sobre a contestação”, entre outros) e do tipo de documento correspondente é essencial para a correta tramitação dos autos e contribui para a celeridade processual.
Demais orientações em TJSP + EPROC. -
02/09/2025 03:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 18:43
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 13
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01/09/2025 18:43
Não Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 09:36
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:04
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 17:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 53841, Subguia 53292 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 8.434,35
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28/08/2025 14:54
Link para pagamento - Guia: 53841, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=53292&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 14:54
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE NUNES - Guia 53841 - R$ 8.434,35
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28/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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