TJSP - 4000973-91.2025.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO HENRIQUE FREITAS. Justiça gratuita: Deferida.
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01/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 01:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000973-91.2025.8.26.0362/SP AUTOR: PEDRO HENRIQUE FREITASADVOGADO(A): INGRID OLIVEIRA DE SOUZA (OAB SP388118) DESPACHO/DECISÃO 1 - Ante a documentação apresentada, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Anote-se que o recolhimento das custas e despesas processuais serão devidos pela parte ré em caso de eventual condenação, caso esta não preencha os requisitos para obtenção da gratuidade processual, o que deverá ser comprovado documentalmente nos autos por ocasião da contestação.. 2.
Indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela, por não vislumbrar a probabilidade do direito invocado pelo autor, nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ademais, o caso requer dilação probatória. 3. "Ab initio", este Juízo designou audiências conciliatórias nos termos do novo CPC, considerando as especificidades desta causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4 - Cite-se e intime-se a requerida por meio do Portal Eletrônico Integrado.
O prazo para contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6 - Intime-se. 27/08/2025 ROGINER GARCIA CARNIEL -
28/08/2025 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:27
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 5
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28/08/2025 10:27
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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28/08/2025 10:27
Determinada a citação
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27/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO HENRIQUE FREITAS. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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