TJSP - 1034559-70.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:29
Petição Juntada
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18/06/2024 17:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/04/2024 16:20
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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01/04/2024 16:17
Expedição de documento
-
01/04/2024 16:12
Documento Juntado
-
13/03/2024 17:40
Expedição de documento
-
12/03/2024 17:17
Contrarrazões Juntada
-
21/02/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:55
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/02/2024 20:05
Apelação/Razões Juntada
-
17/01/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:08
Remetido ao DJE
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15/01/2024 13:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/12/2023 16:38
Conclusos para Sentença
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06/12/2023 21:18
Petição Juntada
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05/12/2023 17:22
Réplica Juntada
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21/11/2023 19:19
Embargos de Declaração Juntados
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14/11/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:20
Remetido ao DJE
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10/11/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/10/2023 16:49
Contestação Juntada
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06/10/2023 04:01
AR Positivo Juntado
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27/09/2023 09:54
Carta Expedida
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22/09/2023 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 16:25
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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13/09/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:23
Conclusos para despacho
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07/09/2023 06:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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29/08/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 1034559-70.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Roberto dos Santos Pereira, Elizelma Maria Costa Virtuoso dos Santos -
Vistos. 1- Fls. 97: recebo como emenda da inicial.
Anote-se a inclusão de Elizelma Maria Costa Virtuoso dos Santos no polo ativo da demanda. 2- Passo a analisar o pedido de tutela.
Ante os argumentos apresentados, defiro a tutela de urgência para o fim de suspender a exigibilidade das parcelas previstas no contrato objeto da ação, tendo em vista o interesse dos autores na rescisão do contrato, e considerando que a inadimplência das parcelas vincendas pode ensejar dano irreparável ou de difícil reparação.
Assim, determino que a requerida se abstenha de inscrever o nome dos autores nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito ou praticar quaisquer outros atos destinados à cobrança das parcelas devidas referentes ao negócio jurídico em questão, sob pena de multa a ser oportunamente fixada.
Servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, competindo aos autores a impressão e o devido encaminhamento à requerida. 3- No mais, ante o desinteresse dos autores pela tentativa de conciliação manifestado a fls. 10, item 8, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil.
Determino a citação do(s) requerido(s) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa.
O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do NCPC, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo.
Caso o réu não seja localizado, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1 - 01 UFESP - por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (SISBAJUD e INFOJUD) para verificação da localização de endereços do requerido, tido como suficiente, devendo o requerente se manifestar em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção.
Intimem-se. -
28/08/2023 13:18
Carta Expedida
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28/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
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25/08/2023 14:25
Recebida a Petição Inicial
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24/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
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22/08/2023 11:57
Emenda à Inicial Juntada
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17/08/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 12:05
Remetido ao DJE
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16/08/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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14/08/2023 17:29
Petição Juntada
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25/07/2023 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2023 00:29
Remetido ao DJE
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21/07/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 11:32
Documento Sigiloso Juntado
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19/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
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18/07/2023 17:45
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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