TJSP - 0016471-98.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 06:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 18:20
INCONSISTENTE
-
17/10/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2023 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Roberto Lopes (OAB 200157/SP) Processo 0016471-98.2023.8.26.0224 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Marta Aparecida Uchoa Barbosa - Na forma do artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário inicia-se o prazo de 15(quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do C.P.C., o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2o., inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, cálculo por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do C.P.C., mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC., que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. -
29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:56
Conclusos para decisão
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11/07/2023 15:52
Conclusos para despacho
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11/07/2023 15:14
Conclusos para decisão
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11/07/2023 15:12
Conclusos para despacho
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28/06/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 11:18
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/06/2023 11:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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