TJSP - 0002090-62.2024.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002090-62.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - MAURICIO CESAR CARTANA SILVA - FUSION EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, foi determinado ao autor que juntasse aos autos documentos comprovando a hipossuficiência financeira, no entanto, deixou de apresentar os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira.
Assim, diante da escassez de prova quanto a hipossuficiência financeira do requerente, revogo os benefícios da assistência judiciária concedidos anteriormente.
Concedo ao autor, o prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob as penas da lei.
Intimem-se. - ADV: MAILA NILCE BARBOSA NAVES (OAB 328233/SP), MARCO AURELIO EGAS RIBEIRO (OAB 45003/RS) -
26/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 13:28
Mudança de Magistrado
-
28/11/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:49
Conclusos para despacho
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19/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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