TJSP - 1032975-25.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:50
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032975-25.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Antonio Carlos dos Santos - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA-PRÊMIO.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR DELEGADO DE POLÍCIA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DECIDIR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS PLEITEADAS EM RAZÃO DE SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA NO PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016.III.
RAZÕES DE DECIDIRA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA NO PUIL Nº 015, QUE ESTABELECEU SUA SUJEIÇÃO AO IMPOSTO DE RENDA.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSEGURA AOS SERVIDORES O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO SOBRE A REMUNERAÇÃO INTEGRAL, TORNANDO INADMISSÍVEL A EXCLUSÃO DE VERBA REMUNERATÓRIA.
A EVENTUALIDADE DO PAGAMENTO NÃO DESNATURA O CARÁTER REMUNERATÓRIO DA BONIFICAÇÃO.
A JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS RECONHECE UNANIMEMENTE O DIREITO PLEITEADO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA-PRÊMIO, POR FORÇA DOS ARTIGOS 7º, VIII E XVII, C/C 39, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 7º, VIII E XVII; ART. 39, §3º; LCE Nº 1.245/2014.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leonardo Bande Garcia (OAB: 335539/SP) - Nelson Teixeira Junior (OAB: 188137/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 16:21
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 19:24
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 18:28
Conclusos para despacho
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26/08/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:16
Expedido Termo de Intimação
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15/08/2025 10:54
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 08:15
Processo Cadastrado
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13/08/2025 14:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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