TJSP - 1001940-09.2023.8.26.0153
1ª instância - 01 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 00:17
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/10/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/08/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2024 17:45
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 19:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 11:35
Juntada de Mandado
-
27/09/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lara Neves Paulino da Costa (OAB 429141/SP) Processo 1001940-09.2023.8.26.0153 - Monitória - Reqte: Loteamento Jardim Cravinhos Spe Ltda -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se mandado para citação e intimação.
Intime-se. -
29/08/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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