TJSP - 1002201-47.2023.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 18:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 07:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 07:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB 12086/SP), Karen Kimberli Miranda de Azevedo (OAB 482225/SP) Processo 1002201-47.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Alexandre da Silva - Reqdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC -
Vistos.
Fls. 292/294: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da r. sentença de fls. 287/289.
Nada há, porém, a declarar.
Os honorários foram fixados no valor razoável, aplicando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tal critério pode ser utilizado para que os honorários não se tornem exorbitantes e elevados em verdadeira incompatibilidade com a natureza da causa.
Ante o exposto, REJEITO os embargos, por não se vislumbrar qualquer contradição, omissão ou obscuridade na r. sentença atacada.
Fls. 320/324: Nada a declarar.
O valor dado à causa foi minorado para R$ 3.256,34, conforme decisão de fls. 36.
Intime-se. -
24/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 11:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 23:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 19:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 19:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/08/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 08:46
Julgado procedente em parte o pedido
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26/07/2023 17:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/07/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/06/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/05/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/04/2023 10:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2023 18:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2023 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/03/2023 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/03/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 12:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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