TJSP - 0011700-62.2025.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 06:11
Juntada de Certidão
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22/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011700-62.2025.8.26.0562 (processo principal 1026509-74.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Anote-se a dispensa do adiantamento das custas iniciais, para recolhimento ao final da ação, nos termos do artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para no prazo de 15 dias providencie o depósito do débito no valor de R$ 36.698,74, devendo ser efetuado, exclusivamente, nestes autos do incidente de cumprimento de sentença.
Tendo o executado advogado constituído nos autos, ocorrerá por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial.
Se não tiver procurador nos autos ou for representado pela Defensoria Pública, a intimação dar-se-á por carta com aviso de recebimento.
A parte que estiver sendo atendida pelo convênio da Defensoria Pública, mas não propriamente por Defensor, será intimada na pessoa do advogado nomeado (via imprensa oficial).
Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC).
Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciSo XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) -
21/08/2025 15:02
Expedição de Carta.
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20/08/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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