TJSP - 1014284-09.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014284-09.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ferragens Tomita Ltda - Verifico que a distribuição do feito ocorreu no subfluxo processual Falência e Recuperação Judicial, o que possibilitou ao autor a protocolização pelo sistema SAJ, já descontinuado para novas proposituras desde 11/08/2025, em razão da implantação do sistema eProc na 1ª Região Administrativa Judiciária.
DECIDO.
Constata-se que o autor, por meio de peticionamento eletrônico, promoveu a distribuição equivocada da presente ação no sistema SAJ utilizando-se o subfluxo equivocado.
Considerando que, a partir de 11/08/2025, o sistema eProc tornou-se obrigatório para novas ações nesta Região, impõe-se a determinação de regularização da propositura da ação pelo referido sistema, uma vez que não é possível a determinação de redistribuições entre estes sistemas.
Assim, não resta alternativa senão o indeferimento da inicial.
Com fundamento no artigo 330 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Transitada em julgado anote-se a extinção e arquive-se P.R.I. - ADV: LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 243363/SP) -
02/09/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:55
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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02/09/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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