TJSP - 1003078-34.2022.8.26.0189
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003078-34.2022.8.26.0189 - Monitória - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rubens Rios - 1.
Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, embora regularmente citada a parte requerida, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 702, § 2º, do CPC). 2.
Requeira o credor o que de direito, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias.
Observo à parte exequente que, nos termos do disposto no artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Provimento da Corregedoria nº 16/2016 e Comunicado CG 1789/2017, o cumprimento da sentença deverá ser requerido por peticionamento eletrônico intermediário através do portal e-SAJ; deverá a parte exequente peticionar eletronicamente (Petição Intermediária de 1º Grau), vinculando o pedido ao processo originário, selecionando no campo "categoria" a opção Execução de Sentença e no campo tipo da petição a opção "Cumprimento de sentença" (Classe 156), para que seja criado um incidente processual. 3.
Cumprido o item 2, intime(m)-se o(s) devedor(es), por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do CPC), para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC).
Se necessário, por ato ordinatório, o cartório intimará o(s) credor(s), via diário da justiça eletrônico, a recolher as custas da intimação pelo correio, salvo se anteriormente concedidos os benefícios da justiça gratuita. 4.
Decorrido o prazo referido no item 3, proceda-se à penhora na forma eventualmente já indicada pelo(s) credor(es), ou dê-se ciência da certidão de decurso de prazo, para que o(s) credor(es) indique(m) bem à penhora e apresente(m) cálculo atualizado, incluindo a multa, os honorários advocatícios e a taxa judiciária.
Independentemente de nova deliberação judicial, o cartório expedirá aviso ao(s) credor(s), pelo DJE, para que recolha as taxas ou despesas eventualmente necessárias para realização da penhora, exceto se concedidos anteriormente os benefícios da justiça gratuita. 5.
Se decorridos trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo Int. - ADV: DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP) -
21/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
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11/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 08:24
Juntada de Mandado
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04/06/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 16:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/05/2025 02:49
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:32
Ato ordinatório
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24/01/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 12:39
Expedição de Carta precatória.
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11/11/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 14:32
Conclusos para despacho
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07/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2023 08:12
Expedição de Carta.
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31/08/2023 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2023 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2023 17:42
Expedição de Carta.
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06/07/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 11:02
Evoluída a classe de 7 para 40
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06/07/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2023 22:32
Recebida a Petição Inicial
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04/07/2023 11:44
Conclusos para despacho
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28/06/2023 21:40
Conclusos para despacho
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22/06/2023 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:37
Conclusos para despacho
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26/01/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2022 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2022 00:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2022 10:07
Conclusos para despacho
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12/08/2022 12:13
Conclusos para despacho
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07/07/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2022 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2022 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2022 15:04
Conclusos para despacho
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20/05/2022 11:41
Recebidos os autos do Outro Foro
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20/05/2022 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2022 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2022 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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17/05/2022 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/05/2022 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2022 10:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
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16/05/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2022 20:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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