TJSP - 0002696-92.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002696-92.2025.8.26.0079 (processo principal 1006914-83.2024.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Walter Barbosa Pinto - - Magazine Luiza S/A -
Vistos.
Intime-se a parte devedora para o pagamento, na pessoa do seu advogado, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% do valor do débito (art. 523, CPC).
Comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se, sob pena de concordância tácita e extinção do feito.
Decorrido o prazo acima assinalado sem que tenha havido o pagamento do débito, proceda-se a serventia à constrição, observando-se a ordem legal estabelecida no art. 835, do CPC e a incidência da multa de 10%.
Se o caso, observe os termos do artigo 854, caput e parágrafos do CPC, expedindo-se o necessário e desbloqueando quantias irrisórias.
Consoante Enunciado nº 97 do FONAJE: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG).
Ciente a(s) parte(s) executada(s) que é obrigatória a segurança do Juízo para apresentação de embargos à execução de título judicial - matérias elencadas no art. 52, inc.
IX, da Lei nº 9.099/95 -, cujo prazo será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá da intimação da penhora ou da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (Enunciados FONAJE 117, 142 e 156).
Não localizados bens ou a parte devedora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora ou novo endereço, se o caso.
Ciente a parte exequente que, no silêncio ou não havendo êxito nas medidas constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, aplicado por analogia.
Anoto que para regular levantamento de eventuais valores depositados nos autos, considerando os termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, deverá a parte interessada preencher o formulário através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx , juntando nos autos, a fim de viabilizar a elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE).
Cumpra-se.
Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA (OAB 293501/SP), ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA (OAB 293501/SP) -
28/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 12:48
Conclusos para decisão
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28/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
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25/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 10:51
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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