TJSP - 1022632-78.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022632-78.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vista à parte apelada para, querendo, apresentar Contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). (Art. 196, XXVIII, das NSCGJ - Recebido o recurso de apelação, intimará a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade.
Na hipótese de apelação interposta contra decisão de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330), de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332) e de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485) os autos serão remetidos ao juiz, que poderá retratar-se, e, caso não haja exercício de retratação, deve-se expedir o necessário para citação do réu para responder ao recurso, devendo o autor apelante providenciar o necessário para tanto;) - ADV: JESUALDO ALMEIDA LIMA (OAB 156422/SP), AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP) -
12/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2025 05:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022632-78.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO a ré ao pagamento de R$3.149,00 (três mil, cento e quarenta e nove reais), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, ou pelo índice convencionado pelas partes, se houver, e acrescido de juros de mora pelo índice de 1% ao mês, até 29/08/2024, e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC desde 30/08/2024 (Lei 14.905/2024), todos desde o efetivo prejuízo (desembolso), na forma da Súmula 54 do STJ.
RESOLVO A LIDE com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
CONDENO a ré em custas e despesas judiciais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. - ADV: AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JESUALDO ALMEIDA LIMA (OAB 156422/SP) -
21/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:31
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
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28/07/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2025 07:26
Suspensão do Prazo
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03/07/2025 08:18
Juntada de Certidão
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02/07/2025 18:47
Expedição de Carta.
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28/05/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 19:11
Recebida a Petição Inicial
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26/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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