TJSP - 4001377-93.2025.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001377-93.2025.8.26.0637/SP AUTOR: NEUSA VALERA BOMBARDAADVOGADO(A): NATHÁLIA RÚBIA DA SILVA (OAB SP335155) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Defiro a emenda inicial, sejam realizadas as anotações necessárias no sistema e-proc. 1.1. Considerando a extensa pauta deste cartório, bem como para facilitar a defesa da parte requerida, dispenso a audiência de conciliação. 2.
Expeça-se carta de citação para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis. 3.
Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez (10) dias, independente de novo despacho.
No caso de ausência de contestação, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença. 4.
Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 – SPI/TJSP. 5.
Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte requerida desconhecida no local, faça-se imediata consulta junto ao PETRUS, que engloba Sisbajud, Renajud e Infojud. Com a resposta, intime-se o autor. 6.
Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou recebida por terceiro, expeça-se mandado ou carta precatória para citação. Tupã , 16/09/2025 -
04/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001377-93.2025.8.26.0637/SP AUTOR: NEUSA VALERA BOMBARDAADVOGADO(A): NATHÁLIA RÚBIA DA SILVA (OAB SP335155) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
O contrato (evento 1 - doc.5) não constitui título executivo extrajudicial, pois não conta com duas testemunhas qualificadas, tampouco consta a assinatura das mesmas. 2.
Assim, defiro prazo de dez (10) dias para emenda da inicial, adequando ao procedimento correto, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. -
02/09/2025 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 00:16
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 08:08
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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