TJSP - 1019186-67.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019186-67.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - CLAW CORRETORA DE SEGUROS LTDA -
Vistos.
Providencie a Serventia a retificação do polo ativo da ação.
Para a concessão da assistência judiciária gratuita a uma pessoa jurídica, é indispensável a comprovação cabal de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem comprometer a sua própria existência.
A simples declaração de hipossuficiência não é suficiente.
No presente caso, a parte-autora não apresentou documentos que comprovem sua real situação financeira, como balancetes, demonstrativos de resultados, livros contábeis ou declarações de faturamento.
Tais informações são essenciais para demonstrar, de forma inequívoca, que a pessoa jurídica se encontra em situação de insolvência ou de inatividade que a impeça de custear o processo.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona ao exigir uma comprovação robusta da miserabilidade da empresa para a concessão do benefício.
Nesse sentido: "Direito Processual Civil.
Agravo de Instrumento.
Justiça Gratuita.
Pessoa jurídica .
Ausente suficiente comprovação de hipossuficiência financeira.
Indeferimento da gratuidade.
Decisão mantida.
I .
Caso em exame 1.Agravo de instrumento interposto por pessoa jurídica contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, após ter sido oportunizada a comprovação da hipossuficiência financeira nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC.
II.
Questão em discussão 2 .
A questão em discussão consiste em saber se a pessoa jurídica recorrente comprovou de forma suficiente a sua alegada hipossuficiência financeira para a concessão da justiça gratuita.
III.
Razões de decidir 3.
A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica exige comprovação efetiva de insuficiência de recursos . 4.
Os documentos apresentados pela recorrente não demonstram de forma suficiente a alegada hipossuficiência financeira. 5.
Decisão de primeira instância mantida .
IV.
Dispositivo 6.
Recurso não provido, com determinação. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22543611220248260000 Votorantim, Relator.: Achile Alesina, Data de Julgamento: 28/08/2024, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/08/2024)" Sendo assim, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica.
A parte autora deverá comprovar o recolhimento das custas iniciais e da taxa para citação postal e/ou diligências do Oficial de Justiça no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: CÉLIA REGINA NUNES MÓDOLO FOLTRAN (OAB 265252/SP) -
25/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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