TJSP - 1554843-11.2025.8.26.0050
1ª instância - 31 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2025 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2025 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 13:28
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 13:28
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 13:28
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1554843-11.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ELIZEU MACHADO DA SILVA FERNANDES -
Vistos.
Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia formulada em face de ELIZEU MACHADO DA SILVA FERNANDES e DANILO BARBOSA ROBERTO.
Nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, cite(m)-se o(s) réu(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de citação pessoal e decorrido o prazo sem apresentação da resposta escrita, nomeio a Defensoria Pública para a sua defesa, intimando-se e abrindo-se vista para apresentar a resposta escrita, no mesmo prazo.
Oficie-se, com urgência, à Delegacia de origem para que providencie a oitiva da vítimaKarla, bem como proceda à tentativa dereconhecimento pessoal dos agentespor ela, considerando que também foi vítima de roubo commodus operandi semelhanteao ocorrido com a vítimaDaniel, em intervalo de poucos dias.
Item 03 da cota inaugural: tratando-se de espécie de medida cautelar, a prisão preventiva é regida pela cláusula rebus sic stantibus.
Por tal motivo, sua manutenção está condicionada à permanência das circunstâncias que determinaram sua aplicação.
Eventual alteração do quadro analisado pode determinar a substituição ou até mesmo revogação da medida.
Todavia, no presente caso, não se verifica qualquer alteração fática desde a prolação da decisão que decretou a prisão do acusado em sede de audiência de custódia.
Ressalto que aludida decisão, à qual me reporto integralmente, analisou fundamentadamente a pertinência da medida, considerando-se, além da gravidade em concreto do crime cometido, também a necessidade da prisão preventiva para a assegurar a ordem pública, garantir a futura aplicação da lei penal e para a conveniência da instrução criminal.
Assim, mantenho a prisão preventiva de ELIZEU MACHADO DA SILVA FERNANDES e DANILO BARBOSA ROBERTO.
Considerando que se trata de réu(s) preso(s) por ordem proferida no processo, viável que se delibere desde logo a respeito da realização de audiência.
Devido à exitosa experiência na realização de audiências virtuais com réus presos, com fundamento no princípio constitucional da razoável duração do processo e na necessidade de adoção de meios que assegurem a celeridade de sua tramitação (CR, artigo 5°, inciso LXXVIII), designo o dia 15 de outubro de 2025, às 15 horas e 30 minutos para a realização da audiência de instrução de forma virtual, nos termos do §4º do art. 2º do Provimento CSM no2554/2020, do art. 26 do Provimento CSM nº 2564/2020e do Comunicado CG nº 284/20.
Na data e horário da audiência, as partes deverão acessar o link para o ingresso na videoconferência: Servirá o despacho como ofício para a requisição do(s) réu(s) e dos policiais para a participação na audiência por meio virtual (acima qualificados).
Requisite-se ao estabelecimento prisional a apresentação de mais duas pessoas para a realização do reconhecimento.
Encaminhe-se o "link" de acesso à videoconferência e demais instruções para participação na audiência juntamente com a requisição, ficando a organização policial responsável por reencaminhá-los às testemunhas.
Requisite-se, ainda, seja informado número de telefone para eventual contato com as testemunhas.
Expeçam-se mandados/cartas precatórias para intimação do(s) réus, da(s) vítima(s) e da(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes.
No ato de intimação, o(a) oficial de justiça deverá colher informações sobre endereço de e-mail e número de telefone do intimando e orientá-lo sobre as instruções de ingresso na videoconferência que acompanham o mandado/carta precatória Se constatada impossibilidade técnica de participação de forma virtual, deverá o intimando ser orientado a comparecer no cartório da 31ª Vara Criminal na data e horário da audiência.
Havendo dois ou mais endereços não contíguos/não lindeiros na qualificação do(s) réu(s), da(s) vítima(s) ou da(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes, desde já determino a expedição dos mandados/cartas precatórias para intimação em todos os endereços constantes nos autos, tendo em vista que se trata de réu(s) preso(s), com data próxima de audiência designada, não sendo possível esperar a resposta de um mandado para expedição do próximo, sob pena de grave prejuízo a prestação jurisdicional diante de probabilidade da segunda ou terceira diligencia não ser cumprida a tempo.
Ciência às partes. - ADV: RUDINELIO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 359594/SP) -
29/08/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:48
Recebida a denúncia
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28/08/2025 17:20
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2025 03:30:00, 31ª Vara Criminal.
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28/08/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:52
Evoluída a classe de 279 para 283
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25/08/2025 10:41
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Denúncia
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22/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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22/08/2025 12:37
Evoluída a classe de 279 para 283
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22/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2025 15:31
Recebidos os autos do Outro Foro
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14/08/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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14/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/08/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:45
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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13/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
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13/08/2025 11:14
Mudança de Magistrado
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13/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 08:28
Juntada de Certidão
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13/08/2025 08:28
Juntada de Certidão
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13/08/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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13/08/2025 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2025 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2025 08:17
Recebidos os autos do Outro Foro
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13/08/2025 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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13/08/2025 08:13
Juntada de Certidão
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12/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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