TJSP - 1000207-92.2023.8.26.0028
1ª instância - 01 Cumulativa de Aparecida
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 09:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/07/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/04/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 14:17
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 11:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/01/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:02
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 13:53
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 09:34
Juntada de Ofício
-
18/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 18:05
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
10/10/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
10/10/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima da Silva (OAB 238172/SP), Carlos Eduardo Ribas Mantovani (OAB 321013/SP), Luiza Bernardes Costa (OAB 396793/SP) Processo 1000207-92.2023.8.26.0028 - Guarda de Família - Reqte: Maiara Paula da Silva - Reqdo: Diego Augusto Ribeiro Gonçalves - Fls.: 45/52: Ausentes indicativos de capacidade financeira, defiro à parte requerida os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se e tarje-se.s Quanto à tutela de urgência pleiteada pelo requerido, a fim de garantir o direito dos infantes em terem preservados os laços afetivos com o genitor, FIXO o regime de visitação provisório de forma proposta pelo genitor, qual seja: das 9:00h das quartas-feiras, devolvendo-os à casa materna até às 9:00h da quinta-feira, por tratar-se de seu dia de folga.
Caso o período de visitação fixado compreenda horário de estudos das crianças, o genitor ficará responsável por levá-los e buscá-los na escola/creche. À vista da medida protetiva concedida à genitora dos menores, DEFIRO que a retirada e entrega deles na casa materna seja feita pelos avós paternos.
Sem prejuízo, OFICIE-SE ao empregador do requerido para desconto dos alimentos em folha de pagamento.
No mais, antes de sanear o feito e analisar as preliminares arguidas e as provas já requeridas, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Ressalto, por oportuno, que a prova testemunhal somente será deferida se arroladas em 15 dias - a contar da publicação desta decisão - e quando se mostrar imprescindível para a solução da lide; hipótese em que deverão ser intimadas pelos advogados, com observância do disposto no art. 455, § 1º, do CPC. -
23/08/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 10:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 11:24
Conciliação infrutífera
-
10/07/2023 11:16
Juntada de Mandado
-
10/07/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 11:16
Juntada de Mandado
-
10/07/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/06/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2023 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:46
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 10/07/2023 10:45:00, CEJUSC(Processual).
-
30/05/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/03/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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