TJSP - 4003550-28.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003550-28.2025.8.26.0011/SP Assunto: Cédula de crédito rural EXEQUENTE: ICL AMERICA DO SUL S.A.ADVOGADO(A): LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB SP211808) ATO ORDINATÓRIO CARTA PRECATÓRIA à disposição da parte interessada para impressão e encaminhamento, devendo ser comprovada a providência nos autos em 15 dias.
No silêncio, ao arquivo.
Local: São Paulo -
08/09/2025 15:10
Link para pagamento - Guia: 81792, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=81290&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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08/09/2025 15:10
Juntada - Guia Gerada - ICL AMERICA DO SUL S.A. - Guia 81792 - R$ 555,30
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05/09/2025 13:38
Conclusos para decisão
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05/09/2025 13:38
Juntada de Petição
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04/09/2025 11:53
Determinada a citação
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04/09/2025 10:58
Conclusos para despacho
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04/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 16:26
Determinada a citação
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03/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003550-28.2025.8.26.0011/SP EXEQUENTE: ICL AMERICA DO SUL S.A.ADVOGADO(A): LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB SP211808) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se dos autos que a parte recolheu custas a partir do Portal de Custas - guia DARE.
Todavia, conforme veiculado amplamente pelo Informativo Infoeproc Edição nº. 18, no sistema Eproc "a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão 'Custas', disponível na capa do processo tanto do painel do advogado quanto das unidades judiciais" e "O Portal de Custas do TJSP não é utilizado no eproc, pois é exclusivo para processos que tramitam no SAJ".
Dessa forma, as custas foram recolhidas incorretamente no caso em tela e, tendo em vista que a correta formação e instrução do processo eletrônico (incluindo o seu preparo) é de responsabilidade das partes e advogados, impõe-se a emenda da inicial para regularização das custas processuais devidas.
Assino, portanto, o prazo de 15 dias para que a parte autora emende a inicial e comprove o correto recolhimento das custas, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Intime-se. São Paulo, 01/09/2025. -
02/09/2025 09:56
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 09:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 63253, Subguia 62769 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 7.063,48
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02/09/2025 09:16
Link para pagamento - Guia: 63253, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=62769&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 09:16
Juntada - Guia Gerada - ICL AMERICA DO SUL S.A. - Guia 63253 - R$ 7.063,48
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01/09/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 22:02
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 21:58
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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