TJSP - 1010709-61.2023.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:39
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
-
24/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 09:33
Protocolo Juntado
-
06/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 15:40
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
07/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 03:11
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/10/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP), Wilton José Bandoni Lucas (OAB 273035/SP) Processo 1010709-61.2023.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Recebo a petição retro como emenda à inicial.
Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial (e de seus respectivos documentos), com fundamento no artigo 3º, caput do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04) e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º do Decreto-lei nº 911/69).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
No mais, ante o decreto de busca e apreensão do veículo, em querendo, fica desde já deferida, nos termos do artigo 3º, § 9º do Decreto 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, a inserção de restrição judicial (circulação total) junto ao sistema RENAJUD.
Para tanto, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judicial e apresente requerimento.
Com a comprovação do recolhimento da referida taxa, cumpra-se a serventia.
Anote-se a pendência junto ao sistema.
Outrossim, fica a parte autora advertida de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado.
Para tanto, deverá entrar em contato com o Setor de Distribuição de Mandados .
Ressalta-se: Não sendo encontrada a parte requerida no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento e comprovação do recolhimento das despesas necessárias.
Intime-se. -
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:36
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 14:35
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
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24/08/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 10:44
Concedida a Dilação de Prazo
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28/07/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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