TJSP - 1001856-08.2023.8.26.0153
1ª instância - 01 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:38
Documento Juntado
-
15/04/2025 15:36
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:01
Petição Juntada
-
07/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:22
Pedido de Habilitação Juntado
-
19/11/2024 15:50
Pedido de Habilitação Juntado
-
13/11/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:17
Pedido de Habilitação Juntado
-
12/09/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:23
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2024 08:15
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 21:33
Suspensão do Prazo
-
05/12/2023 00:34
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 10:09
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
12/11/2023 04:58
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2023 01:22
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 20:50
Réplica Juntada
-
21/10/2023 05:09
Suspensão do Prazo
-
29/09/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:51
Contestação Juntada
-
23/09/2023 05:02
AR Positivo Juntado
-
14/09/2023 11:33
Ofício Juntado
-
14/09/2023 11:33
Protocolo Juntado
-
13/09/2023 11:47
Ofício Expedido
-
12/09/2023 17:14
Carta Expedida
-
11/09/2023 19:50
Pedido de Habilitação Juntado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP) Processo 1001856-08.2023.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pettric Alberto Moura da Silva -
Vistos. 1 Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3 Cite-se e intime-se o réu pelo correio para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5 Requisite-se ao SERASA o histórico de inscrições da parte autora.
Intime-se. -
24/08/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:40
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:20
Documento Juntado
-
17/08/2023 19:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
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