TJSP - 0028951-44.2020.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0028951-44.2020.8.26.0053 (processo principal 1011996-28.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Índice da URV Lei 8.880/1994 - SAMANTHA BATISTA DE LIMA - - NEUZA DE PAULA PERES - - CANDIDA ALBUQUERQUE DIAS - - VALNECI APARECIDA NICOLAU GOMES - - MARIA ODETE CAMARGO FRANCISCO - - MARLY MATOS - - NILZA APARECIDA BALDUINO - - MAURA REGINA COELHO - - VENERICE RIBEIRO DE AGUIAR OLIVEIRA - - PATRICIA PINTO DE MACEDO -
Vistos.
O feito encontra-se ainda na fase de obrigação de fazer e de pagar (diferenças devidas em razão da conversão em URV).
A sentença de fls. 235, que havia considerado inexigível a obrigação de fazer, foi reformada em sede de apelação, pelo que foi determinada a realização de perícia contábil, conforme Acórdão de fls. 292.
Assim, em cumprimento ao Acórdão, determino as providências a seguir: Diante da controvérsia instaurada necessária a realização de prova pericial.
Objetivo da perícia: (i) verificar a adequada aplicação do critério da URV (conversão do valor da moeda na data exata prevista em Lei), considerando a lei complementar posterior a 01 de julho de 1994 que promoveu a reestruturação da carreira para fins de limitação temporal e também deverá o Sr.
Expert atentar para o quanto decidido pelo C.
STJ no julgamento do REsp nº 1.101.726/SP em relação aos reajustes concedidos antes das leis reestruturadoras, já que estes não têm o condão de corrigir equívocos procedidos na conversão dos vencimentos dos servidores em URV, por se tratarem de parcelas de natureza jurídica diversa e que, por isso, não podem ser compensadas; (ii) verificar se, com relação as leis complementares que reestruturaram a carreira da parte exequente, estabelecendo novo padrão de vencimentos, teve o condão de absorver toda a defasagem remuneratória em virtude da incorreção na aplicação do URV.
Ainda, conforme critérios fixados no Acórdão de fls. 292, também deverá ser verificado e respondido pelo perito: (I) a efetiva reestruturação remuneratória da carreira dos exequentes; (II) o índice de conversão; (III) a correção da conversão à luz do critério fixado no artigo 22, I, da Lei Federal nº 8.880/94; (IV) se houve prejuízo aos exequentes com a conversão aplicada pelo Estado.
E por fim, deverá indicar qual o índice correto a ser apostilado.
Nomeio para tanto Denise Pedrosa.
Quesitos e assistentes técnicos, no prazo legal.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, a considerar que a parte exequente é beneficiária da Justiça gratuita e a remuneração se dará pela Tabela da Defensoria Pública.
Laudo em 30 dias.
Intime-se. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP) -
27/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 16:44
Conclusos para decisão
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23/05/2025 23:50
Suspensão do Prazo
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27/04/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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06/05/2024 23:55
Suspensão do Prazo
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16/02/2024 04:40
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/02/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 06:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/02/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:55
Ato ordinatório
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02/02/2024 09:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/01/2024 04:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2023 16:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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12/09/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 15:39
Conclusos para decisão
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05/11/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2022 18:50
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2022 16:26
Conclusos para decisão
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28/08/2022 11:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2022 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2022 16:54
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2022 14:51
Conclusos para decisão
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09/02/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2022 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2022 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2022 11:09
Ato ordinatório
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25/10/2021 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2021 14:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 14:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2021 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2021 10:05
Expedição de Certidão.
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09/08/2021 15:33
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/06/2021 17:19
Conclusos para decisão
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16/12/2020 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2020 18:27
Juntada de Outros documentos
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10/12/2020 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2020 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2020 16:30
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 16:29
Decisão
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04/12/2020 11:58
Conclusos para decisão
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04/12/2020 11:46
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 11:53
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2014
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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